DIREITO, CONTEMPORANEIDADE E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
A compreensão do Direito e das transformações sociais na contemporaneidade exige uma redefinição do sistema de regulação das relações jurídicas públicas e privadas. Essa redefinição demanda a utilização de conceitos que integram campos específicos do conhecimento, possibilitando um permanente diálogo entre o Direito e as demais ciências sociais.
A contemporaneidade contempla uma estrutura normativa capaz de apreender a complexidade das relações socioculturais, ou, noutros termos, a “auto-organização das narrativas de vida” e o entrelaçamento articulado de redes globais e locais de estruturas de informação e comunicação. Os impactos da globalização sobre o Direito não podem, portanto, ser ignorados. E tais impactos afetam a maneira como os estados regulam as relações jurídicas privadas, efetuam a tutela dos bens jurídicos e adotam as políticas públicas capazes de fomentar o desenvolvimento.
As relações jurídicas nas sociedades contemporâneas demandam uma estrutura normativa nacional e transnacional que atenda às especificidades de um modelo inteiramente novo de regulação. É necessário que se leve em consideração a dimensão ética que se impõe às novas formas de utilização da tecnologia e de como essa relação impacta a adoção de políticas públicas e influencia o desenvolvimento.
A relação entre o Direito e a tecnologia nem sempre se constituiu de maneira harmoniosa, dado o caráter conservador do primeiro e de sua necessidade de preservação das estruturas sociais; dadas as características disruptivas da tecnologia, que impõem à sociedade mudanças e transformações nos seus padrões de comportamento.
Essa aparente distonia entre regulação jurídica e desenvolvimento tecnológico traz a lume uma questão fundamental: como estabelecer um diálogo entre o Direito e as novas tecnologias sem que a ausência de neutralidade da tecnologia comprometa a formação de um quadro de regulação específico para a sociedade, a adoção de políticas públicas indutoras de desenvolvimento, a tutela dos bens jurídicas e o acesso à justiça.